terça-feira, 14 de outubro de 2008

Prefeito de Macau, Flávio Veras é condenado.



Deu no site do TRE-RN no dia 07/10/2008 às 16:34:50


Prefeito de Macau é condenado por compra de votos nas eleições de 2004

Em decisão unânime, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou nesta terça-feira (07), o prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras e a esposa dele, Erineide dos Santos Silva, a cumprimento de penas de reclusão de 3 anos e 10 meses e 1 ano e 2 meses, respectivamente, pela prática de crime eleitoral nas eleições municipais de 2004.

O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado. Durante o julgamento da Ação Penal número 15 foi lembrado que a denúncia foi recebida em 4 de novembro de 2004.


O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação, destacando que houve comprovada compra de votos em Macau, naquela oportunidade, com doação de material de construções, outros tipos e dinheiro.Flávio Veras pode recorrer em liberdade e terá 15 dias para isso. Ele permanece no exercício do cargo, somente perdendo os direitos políticos caso seja condenado com trânsito em julgado.O julgamento da Ação Penal 15/2004 foi presidido pelo desembargador e corregedor regional eleitoral, Cláudio Santos.


Há 4 anos, Flávio Veras disputou pela primeira vez a prefeitura de Macau, sendo eleito pela coligação “Todos por Macau”, quando venceu a eleição, na disputa com Eduardo Lemos. A denúncia do Ministério Público Eleitoral traz relatos de compra de votos no valor de R$ 100,00 e R$ 150,00 e pagamento de impostos como o IPVA, de R$ 237,12.O julgamento foi iniciado em 23 de setembro, quando o relator proferiu o voto no sentido da condenação. Em seguida, o juiz Fernando Pimenta pediu vistas ao processo. “O voto do Dr. Magnus abordou toda esta questão com muita propriedade”, destacou Fernando Pimenta. Hoje à tarde, ele proferiu o voto em consonância com o entendimento de Magnus Delgado.


O casal deve arcar com as custas processuais.O primeiro julgamento desta ação penal ocorreu em 26 de junho de 2007, quando o então relator no TRE/RN, juiz Manuel Maia, votou de forma semelhante ao entendimento do colega Magnus Delgado. Pouco tempo depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou este julgamento, sob a fundamentação de que houve violação do contraditório e ampla defesa.OUTRAS PENALIDADESA Flávio e Erineide foram estipuladas ainda penas pecuniárias de 8 e 5 dias-multa, para cada um respectivamente. O valor de cada dia-multa R$ 1.300,00. De acordo com a decisão estipulada pelo TRE/RN, das 21h às 6h, Flávio Veras terá de cumprir pena em Casa de Albergado. Das 6h às 20 horas, 59 minutos e 59 segundos, poderá sair sem vigilância para trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade lícita.No tocante, a esta questão o juiz Fábio Hollanda votou no sentido de que haja a opção de Flávio Veras cumprir a pena em regime de albergado domiciliar em vez de sala especial. A questão deverá ser disciplina, conforme posicionamento da Corte Eleitoral, pelo juiz da Vara das Execuções Penais.Segundo o Ministério Público Eleitoral os acusados praticaram concurso de agentes (previsto no artigo 29 do Código Penal). A continuidade dos delitos ocorrem em 12 ocasiões.A decisão do Tribunal Regional Eleitoral tem como um dos sustentáculos, o Código Eleitoral :Art. 299 : “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção ainda que a oferta não seja aceita : pena reclusão até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”.


Endereço para ver mais. http://www.tre-rn.gov.br/

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